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O voto anunciado pelo Ministro Cezar Peluso no julgamento da Reclamação nº 5.064/PR, apreciada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, foi mais do que uma manifestação processual. Ao julgar improcedente o reclamo interposto com o objetivo de reformar a decisão que concedeu ordem de ofício no HC nº 90.216/RS, a Suprema Corte reafirmou princípios constitucionais basilares e a garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988. O entendimento consolidado foi claro: não há afronta quando a decisão judicial cumpre fielmente a Carta Constitucional. O exercício da jurisdição constitucional pressupõe a observância estrita dos direitos e garantias fundamentais. A reflexão de Evandro Lins e Silva permanece atual ao alertar que o desejo de punir em excesso afasta o Direito de sua função civilizatória, aproximando-o da arbitrariedade. No Estado Democrático de Direito, a liberdade é a regra e a prisão é exceção, em respeito ao princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição. Siga @mindjuseducacao e aprofunde sua formação sobre os fundamentos constitucionais que orientam a Justiça brasileira.

Na última quarta-feira, 4, durante homenagem aos 15 anos do Ministro Luiz Fux no STF, o magistrado destacou que o dissenso não deve ser confundido com discórdia. Além disso, o Ministro compartilhou que ao sair do Ministério Público, após 22 anos de trabalho, sua mãe destacou a sua independência como sua maior virtude. O que você achou da fala do Ministro? __ A Escola Brasileira de Atuação nos Tribunais Superiores - EBATS @escolabrasileiraats, pensando em elevar a atuação da advocacia ao último nível, organizou, com a Faculdade Supremo, uma das mais famosas e exitosas especializações do país: a pós-graduação em atuação perante o STF. De fato, a atuação eficiente perante o Supremo exige conhecimento, não apenas dos precedentes, mas do desenho deliberativo do Tribunal, do Regimento Interno e de nuances práticas decorrentes da complexificação da jurisdição constitucional em sentido amplo. Nada disso se aprende nos bancos das universidades. Esse conhecimento é singular e difícil de obter. E é isso que essa PÓS-GRADUAÇÃO agrega a seus alunos. Então, dê o primeiro passo para se tornar ESPECIALISTA EM ATUAÇÃO NO STF! Faça sua aplicação e participe do processo seletivo. Vagas limitadíssimas! Link na bio.

Esse atual STF conseguiu desconstruir tudo o que o direito tem de sagrado, e está a caminho de implodir nossa ordem jurídica. A imparcialidade do julgador é um dos pilares do devido processo legal e da garantia de um julgamento justo, sendo intransigível na ordem jurídica brasileira. O instituto da suspeição dos magistrados é a expressão concreta dessa preocupação, conferindo às partes meios para assegurar que o julgador esteja livre de vínculos pessoais, subjetivos ou de interesses que possam contaminar a isenção do julgamento. O presente artigo explora, de forma aprofundada, o tratamento jurídico da suspeição, seus fundamentos normativos, aplicação prática e reflexos na atuação dos profissionais do Direito

Durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal realizada na quarta-feira (4), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se no julgamento que discute a possibilidade de o Ministério Público ser condenado ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando derrotado em ações que propôs. Segundo o chefe do MPF, a imposição desses encargos poderia comprometer a atuação institucional do órgão, cuja missão constitucional é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, razão pela qual não deve ser equiparado a litigantes privados. Na manifestação, Gonet ressaltou ainda que o Ministério Público não possui personalidade jurídica própria, integra a estrutura do Estado e está constitucionalmente impedido de exercer advocacia, argumentos que, em sua avaliação, afastariam a lógica da sucumbência aplicada a partes comuns. Também alertou para impactos orçamentários da medida e afirmou que eventuais falhas devem ser tratadas por mecanismos internos de controle, sustentando, ao final, que eventual responsabilização financeira deveria recair sobre a pessoa jurídica de direito público vinculada ao órgão, e não diretamente sobre a instituição. Siga o @mindjuseducacao para acompanhar análises técnicas, imparciais e atualizadas sobre julgamentos do STF e os principais debates constitucionais.

Rico fragmento do voto anunciado pelo Ministro Cezar Peluso no apreço do RE nº 573727 durante a sessão do Plenário do STF. As provas são as evidências robustas produzidas dentro da legalidade que dispõe a cerca de eventual prática de um tipo penal por um cidadão. Se não colecionadas com a devida observância da ampla defesa e do contraditório as evidências são inadmissíveis em procedimentos e ações penais (art. 157 do CPP, art. 5° LIV, LV, LVI da CF/88). É ônus do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas. Não se pode presumir veracidade das alegações estatais é preciso comprovações robustas com destino a ceifar a liberdade pessoal e dos bens de qualquer indivíduo. Quando há a inobservância do procedimento ou descumprimento ocorre a quebra da cadeia de custódia probatória, gerando a nulidade do ato e dele decorrentes. É por meio do processo penal que se legitima a atividade do Estado, onde o cidadão tem o direito de se defender. Através da ação penal exercer-se o controle de legalidade dos atos efetivados. Em outras palavras, o Poder Judiciário controla a atuação do Estado-acusação com a aplicação do direito, não a partir de uma autoproclamação confiança proclamas pelo Estado-acusação ou deposita em si mesmo. É direito de qualquer pessoas saber que está sendo investigada, não há mais inquisição depois da Constituição, a advocacia nos moldes expressos no Provimento nº 188/18 do CFOAB e os direitos dispostos na Lei nº 8.906/94 pode produzir evidências defensivas. Processo penal é juiz imparcial, legalidade escrita com a aplicação da Constituição Federal além do respeito a Tratado Internacional. #advogadamineira #ministro #cezarpeluso #julgamento #stf

No voto proferido no Inq. 2424, o ministro Cezar Peluso formula uma das sínteses mais lúcidas (e mais esquecidas) do Estado de Direito: à sociedade interessa que os crimes sejam apurados e reprimidos, mas interessa tanto quanto que o próprio Estado atue dentro da Constituição e da lei. Não há contradição entre combater a criminalidade e exigir legalidade. O conflito surge quando se tenta convencer que um objetivo nobre autoriza meios ilícitos. Peluso deixa claro que isso não é escolha possível em um regime democrático. Se o Estado viola a lei para punir, ele também comete ilicitude. E essa ilicitude precisa ser apurada e sancionada em favor da própria coletividade. Formar juristas capazes de sustentar essa visão técnica, madura e constitucionalmente comprometida, é um desafio da advocacia. Se você quer desenvolver esse nível de profundidade e preparação, conheça nossa Pós-graduação em Advocacia de Alta Complexidade, uma formação para quem quer mais do que um diploma. É para quem quer resultado. Para quem quer história. Clique no link da bio e dê o primeiro passo!

Leveza pontual em julgamento de alta tensão no STF Durante o julgamento da Ação Penal 2434, na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia protagonizou um momento de descontração após intervenção da defesa de João Francisco Inácio Brazão. O advogado solicitou a palavra para esclarecer informação relacionada à votação da vereadora Marielle Franco, afirmando que a referência dizia respeito apenas à comunidade de Oswaldo Cruz. Após a explicação, a ministra comentou, em tom bem-humorado, que nunca diz que advogado mente, mas que às vezes “conta uma verdade que não chegou a acontecer”. A observação provocou risos no plenário e marcou um raro momento de leveza em um julgamento de elevada sensibilidade jurídica e política. 🏛️ Eixo Institucional Mesmo em processos de forte repercussão nacional, o ambiente colegiado do Supremo comporta intervenções que revelam a dinâmica oral e argumentativa do tribunal. O episódio demonstra que a liturgia da Corte convive com momentos de informalidade controlada, sem comprometer a solenidade do ato processual. ⚖️ Eixo Jurídico A intervenção da defesa reforça a centralidade do contraditório e da precisão factual em julgamentos criminais complexos. Em ações penais de grande repercussão, detalhes como contexto territorial e base eleitoral podem integrar a narrativa acusatória ou defensiva. 🎙️ Comunicação e retórica judicial A frase da ministra revela traço retórico característico. Ao evitar acusação direta de inverdade, preserva a urbanidade forense e, ao mesmo tempo, sinaliza divergência quanto à narrativa apresentada. Trata-se de técnica discursiva que mantém a autoridade do julgador sem tensionar pessoalmente a defesa. 📊 Análise Víndice Em julgamentos de alta tensão institucional, momentos de descontração funcionam como válvula de equilíbrio do ambiente colegiado. O episódio evidencia três pontos relevantes • fortalecimento do contraditório oral • manutenção da autoridade judicial com urbanidade • humanização pontual do ambiente da Corte Ainda que breve, a cena revela como forma e conteúdo caminham juntos no Supremo. #VíndiceSupremo #STF #AnáliseVíndice #Judiciário

Rico fragmento da entrevista ao Ministro Eros Grau do STF a @assembleiasp no programa “Discursão Nacional” conduzido pelo escritor, docente, palestrante advogado, anterior parlamentar e Procurador de Justiça Sr. @fernandocapez . O julgador dispõe a cerca da função do aplicador da lei e CF/88 de forma imparcial. Como afirmou o Ministro Nefi Cordeiro: “Aliás, é bom que se esclareça ante eventuais desejos sociais de um juiz herói contra o crime, que essa não é, não pode ser, função do juiz. Juiz não enfrenta crimes, juiz não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos políticos da nação... O juiz criminal deve conduzir o processo pela lei e Constituição, com imparcialidade e, somente ao final do processo, sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. Juiz não é símbolo de combate à criminalidade, é definidor da culpa provada, sem receios de criminosos, sem admitir pressões por punições imediatas.“. A imparcialidade judicial é a base fundamental da democracia, vez que, assegura o sistema acusatório além da separação das funções de investigar, acusar e julgar, pressuposto basilar para o exercício da ampla defesa e contraditório, efetivação ao devido processo legal. O maior bem tutelado pela Lei Maior é a liberdade individual ou dos bens. Todo processo deve ocorrer na esteira obediência e observância a Carta Magna, caso contrário, não estaríamos em uma democracia, mas sim, vivendo um Estado-Persecutor. A busca pela “justiça”, jamais pode ser maior que a de cumprir a CF/88. A qualquer pessoa deve ser proporcionado o julgamento justo e imparcial. #advogada #ministroerosgrau #entrevistaexclusiva #imparcialidade julgamento

Rico voto anunciado pelo Ministro Sepúlveda Pertence durante a sessão do Plenário quando do apreço do HC nº 85185 pelo STF. A Emenda Constitucional nº 45/05, incluiu o art. 103-A na CF/88, onde, outorga ao Poder Judiciário, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula, a qual, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante, ou seja, todas as Instâncias Judiciais e Poderes deveram aplica-la, a fins de dar maior segurança jurídica a sociedade. A tese fixada no Tema nº 477 originada do RE nº 1.116.485 RS inclusive dispõe que a revogação ou modificação do ato normativo, da qual, fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pela Suprema Corte. Ou seja, se o Poder Legislativo efetivar seu munus, a norma editada pode passar pelo controle de constitucionalidade e a compreensão sumular com vinculações encerrada. O direito deve acompanhar a transcendência política, social e econômica. Todos nós buscamos a pacificação social. #advogadamineira #ministrosepulvedapertence #julgamento #súmulas #stf

Um trecho que merece atenção: a clareza com que se define o ativismo judicial – a ação do Judiciário quando não é formalmente provocado. Casos específicos de investigações autoiniciadas e a menção a inquéritos instaurados contra aqueles que criticam a própria Corte levantam um debate fundamental sobre os limites do poder. A tese apresentada é forte: a função primordial de uma Suprema Corte é garantir a segurança jurídica, o pilar essencial para o desenvolvimento da nação, e não se tornar a condutora de políticas públicas. Um argumento poderoso que ecoa em tempos de questionamento institucional. #AtivismoJudicial #SegurançaJurídica #PoderJudiciário #Direito #Constituição
Top Creators
Most active in #regimental
Reels Graph Intelligence.
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Strategic Implementation
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In-Depth Hashtag Analysis: #regimental
Expert Review • June 5, 2026 • Based on 12 Reels
Executive Overview
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Viewership & Reach Analysis
The 12 reels in this dataset have generated a combined 316,432 views, translating to an average of 26,369 views per reel. This viewership level reflects a more community-focused reach, where content primarily circulates within a dedicated audience group.
The highest-performing reel in this dataset received 136,530 views. This viral outlier performance is 518% of the average reel performance in this set. This significant gap between the top performer and the average highlights the "viral lottery" nature of this hashtag — breakout hits can achieve massive scale.
Content Overview & Top Creators
The #regimental ecosystem is dominated by short-form video content (Reels), aligning with Instagram's algorithmic preference for video-first distribution. There are 8 distinct accounts contributing to the trending feed. The top creator, @tamitatavaresadv, has contributed 3 reels with a total viewership of 146,849. The top three creators — @tamitatavaresadv, @mindjusrede, and @vindice.1 — together account for 93.2% of the total views in this dataset. The semantic network of #regimental extends across 100 related hashtags, including #jaat regiment recruitment 2026, #jat regiment recruitment process, #jaat regiment updates, #mahar regiment day. Creators often use these tags together to reach overlapping audiences.
Discoverability & Reach Potential
The discoverability metrics for #regimental indicate an active content ecosystem. The average of 26,369 views per reel demonstrates consistent audience reach. For creators using #regimental, authentic, niche-specific content that adds real value tends to perform well.
Analyst Verdict
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Frequently Asked Questions
Everything about #regimental on Instagram
Global Reels Trends
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