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Uma sessão de julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (16) foi marcada por um "puxão de orelha" da ministra Nancy Andrighi em advogados que ocupavam a tribuna. A magistrada interrompeu a sustentação oral para cobrar clareza, reclamando da dificuldade em identificar as partes do processo e do excesso de argumentos irrelevantes. A discussão girava em torno de um ponto técnico: a tempestividade de um recurso, especificamente sobre o horário de acesso ao sistema eletrônico. No entanto, segundo a ministra, o advogado divagava sobre conjecturas acerca da qualidade das peças processuais e do comportamento das partes na origem, fugindo do tema central. A situação se agravou quando Andrighi pediu a identificação objetiva de quem era recorrente e quem era recorrido na ação. Diante da dificuldade do patrono em explicar a estrutura dos consórcios empresariais envolvidos, a ministra foi direta, rebatendo qualquer insinuação de que a incompreensão seria culpa dos magistrados. "Não é a nossa idade. É que realmente está difícil de entender com esse tipo de sustentação. Então, tem que ser mais claro", disparou a ministra. O ministro Moura Ribeiro também interveio, apontando que os nomes citados pelo advogado na tribuna sequer correspondiam aos que constavam na autuação do processo, o que aumentava a confusão. Após a advertência, o advogado conseguiu esclarecer a composição dos consórcios e o julgamento pôde prosseguir. 📲 SAIBA MAIS: jurinews.com.br

A ministra Nancy Andrighi, decana do Superior Tribunal de Justiça (STJ), interrompeu o rito da 3ª Turma nesta terça-feira (10) para realizar um ato de mentoria institucional. Durante a sessão, a magistrada elogiou o trabalho técnico de uma jovem advogada, mas aproveitou a oportunidade para oferecer orientações práticas sobre o impacto da oratória e da postura na tribuna de julgamentos. O gesto ocorreu logo após a sustentação oral da profissional. Embora tenha classificado a peça jurídica como clara e bem estruturada, a ministra observou que a leitura integral do texto durante a fala pode diminuir a força da argumentação. Segundo Nancy, a segurança demonstrada pela advogada permitiria uma exposição mais espontânea, elemento fundamental para captar a atenção dos julgadores. Com um tom pedagógico, a decana destacou que o domínio profundo do processo deve dar ao advogado a confiança necessária para abandonar o papel e focar na comunicação direta. Para a ministra, a leitura excessiva em sessões presenciais é um obstáculo que pode comprometer o convencimento e a eficácia da defesa. Ao classificar a advogada como uma profissional "em ascensão", Nancy Andrighi reforçou que o aprimoramento da performance oral é tão vital para o sucesso jurídico quanto o rigor da escrita processual.

Durante julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Nancy Andrighi fez uma observação dirigida a uma advogada logo após a sustentação oral, ao sugerir que a exposição fosse realizada sem a leitura do texto previamente preparado. A manifestação ocorreu em plenário, imediatamente após a fala da defesa, e destacou a preferência pela argumentação direta durante as sustentações. A intervenção reacendeu debate recorrente no meio jurídico sobre técnica de sustentação oral, autonomia profissional da advocacia e os limites da atuação do colegiado durante as sessões de julgamento. O episódio evidencia diferentes compreensões sobre a condução das sustentações e o papel do diálogo institucional entre magistratura e advocacia nos tribunais superiores. Refletir sobre práticas forenses e a dinâmica das sessões de julgamento é essencial para compreender a atuação profissional nos tribunais. Siga o @mindjuseducacao para acompanhar análises técnicas, imparciais e atualizadas sobre o funcionamento do sistema de Justiça brasileiro.

Na sessão desta terça-feira (3) da Terceira Turma do STJ, a ministra Nancy Andrighi questionou o fato de dois recursos com partes semelhantes, com o mesmo objeto, estarem com relatores diferentes. Conforme a ministra, essa percepção só foi possível porque os dois foram colocados para serem julgados juntos. Nancy chegou a apontar eventual erro técnico do STJ e, inclusive, possível falha do sistema que organiza a distribuição. A ministra tem razão? Comente! Já faz parte dos nossos canais de notícias no WhatsApp? Links na Bio! Imagem: STJ

Os ministros das Terceira Turma do STJ interromperam a sustentação oral de uma advogada pelo seguinte motivo: para eles, a situação pontuada pela advogada da tribuna não era o ponto principal discutido no recurso especial em análise. “Nós temos que começar a explicar, não deveria ser nosso dever, aos nossos advogados que vêm fazer sustentação oral que se fixem ao ponto do recurso especial”, citou a ministra Nancy Andrighi. Confira! Já faz parte dos nossos canais de notícias no WhatsApp? Links na Bio! Imagem: STJ

Os ministros das Terceira Turma do STJ interromperam a sustentação oral de uma advogada pelo seguinte motivo: para eles, a situação pontuada pela advogada da tribuna não era o ponto principal discutido no recurso especial em análise. “Nós temos que começar a explicar, não deveria ser nosso dever, aos nossos advogados que vêm fazer sustentação oral que se fixem ao ponto do recurso especial”, citou a ministra Nancy Andrighi. Confira! Já faz parte dos nossos canais de notícias no WhatsApp? Links na Bio! Imagem: STJ

Ministros do STJ, em especial a ministra Nancy Andrighi, demonstraram irritação com um pedido das partes de suspender o julgamento para tentar acordo em uma ação anulatória de arbitragem em trâmite na 3ª Turma do STJ. O pedido de suspensão foi feito pelo advogado Marcus Vinicius Vita Ferreira, advogado da Copersucar, que está em litígio com a Usina Rio Verde. O pedido foi protocolado 24 horas antes da sessão, mas o relator não retirou o caso de pauta. Ferreira falou em sua sustentação oral que as partes estavam tentando resolver amigavelmente a questão — que gira em torno de uma arbitragem na qual o presidente da corte arbitral teria falhado em revelar relação com o escritório que defendia uma das partes. O pedido causou comoção entre os ministros e a ministra Andrighi reclamou de as partes deixarem para pedir a suspensão do no momento da sustentação oral. “Tenho certeza que não foi essa noite que as partes pensaram em um acordo”, disse a ministra. Houve pedido de vista coletivo dos ministros Ricardo Villas Bôas Cuevas, Nancy Andrighi e Ministro Humberto Martins no Resp 2215990.

Durante julgamento de recurso especial, ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça interromperam a sustentação oral de uma advogada por entenderem que o ponto destacado na tribuna não correspondia ao objeto principal discutido no recurso. Ao justificar a intervenção, a ministra Nancy Andrighi afirmou que advogados devem se ater ao ponto específico do recurso especial em análise. Acompanhe essa e outras atualizações na LawLetter. Assine gratuitamente nossa newsletter e ouça o podcast. Link na bio. 📷 imagem: STJ

Durante sessão da 3ª Turma do STJ realizada nesta terça-feira, o colegiado acompanhou manifestações orais de advogados em julgamentos da pauta, momento em que também ocorreram interações institucionais entre ministros e representantes das partes. Nesse contexto, a ministra Nancy Andrighi fez considerações dirigidas a uma advogada após sustentação oral, registrando observações relacionadas à prática profissional e à atuação em sessões de julgamento perante a Corte. #migalhas #NancyAndrighi #Advogada #SustentaçãoOral

STJ sob questionamento interno após alerta de ministra Na sessão desta terça-feira (3), na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Nancy Andrighi chamou atenção para um ponto sensível da engrenagem processual da Corte. Dois recursos com partes semelhantes e mesmo objeto estavam sob relatorias diferentes. A inconsistência só foi percebida porque os processos foram pautados para julgamento conjunto. A ministra mencionou possível erro técnico e até eventual falha no sistema eletrônico de distribuição. ⸻ ⚖️ O que está em jogo? No STJ, a regra é a distribuição por prevenção. Quando há identidade ou conexão relevante entre processos, o feito deve ser encaminhado ao relator que já atua em caso semelhante. O objetivo é claro: • evitar decisões conflitantes • garantir coerência jurisprudencial • preservar segurança jurídica • impedir risco de decisões contraditórias dentro da própria Turma Se dois processos com o mesmo objeto foram distribuídos a relatores distintos, existem três hipóteses principais: 1. Falha na autuação 2. Problema na identificação automática da prevenção 3. Diferença técnica que afaste formalmente a conexão ⸻ 🔎 A ministra tem razão? Do ponto de vista técnico, o alerta é pertinente. A prevenção não é detalhe administrativo. É mecanismo estruturante da organização judicial. Quando há risco de quebra dessa lógica, a Corte precisa agir para preservar a integridade decisória. Não se trata, necessariamente, de nulidade automática, mas de correção procedimental para evitar insegurança. ⸻ 🔎 Análise Víndice O episódio não aponta irregularidade comprovada, mas revela algo maior: a dependência crescente dos tribunais superiores em sistemas eletrônicos de distribuição. Se houver falha sistêmica, o impacto não é apenas técnico — é institucional. A credibilidade da Justiça também passa pela previsibilidade de seus próprios mecanismos internos. #víndice

Durante julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Nancy Andrighi fez uma observação a uma advogada após a sustentação oral, sugerindo que a exposição fosse realizada sem leitura do texto preparado. A manifestação ocorreu no plenário, no momento imediatamente posterior à fala da defesa. A ministra indicou que a sustentação oral deve privilegiar a argumentação direta, em vez da leitura integral de peças escritas. O episódio trouxe à tona uma discussão recorrente na advocacia sobre técnica de sustentação oral, autonomia profissional e limites de intervenção do colegiado durante as sessões de julgamento. Acompanhe essa e outras atualizações na LawLetter. Assine gratuitamente nossa newsletter e ouça o podcast. Link na bio.

A 3ª turma do STJ analisou recurso da União sobre a possibilidade de requerer a falência de empresa devedora após execução fiscal frustrada. O caso foi julgado de forma unânime pelo colegiado. A relatoria ficou a cargo da ministra Nancy Andrighi, que apresentou seu entendimento sobre o tema. Também participaram do julgamento os demais ministros da 3ª turma do STJ. #migalhas #STJ #DireitoEmpresarial #NancyAndrighi #ExecuçãoFiscal
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In-Depth Hashtag Analysis: #processos-stj
Expert Review • June 5, 2026 • Based on 12 Reels
Executive Overview
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